Prevenção de catástrofes celestes Despublicado
Qui, 23 de Maio de 2013 17:23 Publicado em Blog da LuaPor Paulo Cesar Pereira - Astrônomo da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro
Já se passaram três meses desde a ocorrência impressionante do meteoro que se partiu sobre os céus de Chelyabinsky, Rússia. Na ocasião, todo o planeta ficou perplexo diante do “show” de imagens que se espalharam pela rede mundial. O enorme rastro deixado no céu foi o único vestígio agradável da passagem, que causou diversos transtornos aos moradores da região, embora felizmente, sem vítimas fatais.
O evento trouxe à discussão um tema que normalmente só ouvimos falar nos filmes de ficção científica catastróficos: estamos preparados para um eventual impacto na Terra? A preocupação é pertinente, principalmente se levarmos em consideração que, por hora, nenhuma das “soluções” oferecidas nos filmes parece ser de simples execução. Até porque, muitos (talvez a maioria) desses corpos são muito pequenos para serem percebidos por telescópios. Para esclarecer um pouco essa história de “pequeno”: estima-se que o meteoro que causou aquele alvoroço na Rússia tinha algo em torno de 20m e liberou o equivalente a 30 bombas atômicas como a de Hiroshima. Isso é considerado pequeno, mesmo para os maiores telescópios do planeta. Ou seja, quando a gente percebeu, ele já estava perto demais para tomarmos alguma atitude defensiva.
O certo é que, por hora, o melhor que podemos fazer é tentar prever, com a maior antecedência possível, a entrada destes corpos em nossa atmosfera e, com isso, emitir avisos. Nesse sentido, ontem, a Agência Espacial Europeia inaugurou uma espécie de central de alerta de impactos da União Europeia, que emitirá avisos sempre que algum objeto potencialmente perigoso para a região for detectado.
Estima-se que em torno de 600.000 asteroides e cometas orbitem o Sol, e que cerca de 10.000 destes sejam objetos potencialmente perigosos, pela proximidade e tamanho.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 Despublicado
Ter, 21 de Maio de 2013 18:49 Publicado em EditaisEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
1. INTRODUÇÃO:
1.1. A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para a prestação dos serviços de desenvolvimento do portal secundário na internet, em software livre, e a alimentação através da Digitalização do Acervo e conteúdo multimídia científico e cultural da unidade do Planetário da Gávea, dentro da Fundação Planetário, referentes ao Projeto Digitalização do Acervo do Planetário da Gávea e Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, devidamente descrito e especificado no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.
1.2. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais do Decreto Municipal n° 30.538, de 17.03.2009 (Instituiu a modalidade de Pregão na PCRJ), e, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 01, de 13.09.90, e pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078/90, e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 10.514 de 08.10.1991 e suas alterações (Regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pela Lei nº 2.816, de 17.06.99 e pelo Decreto nº 17.907, de 20.09.99 (quando a participação de deficientes for compatível com o exercício das funções descritas no objeto do contrato), pelo Decreto nº 21.083, de 20.02.02 (contratação de serviços terceirizados observar a cota mínima vagas reservadas para pessoas da cor negra e mulheres), pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), pelo Decreto nº 28.937 de 04.01.2008, pelo Decreto n° 30.648, de 05.05.09, bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicionais e irrestritamente.
1.3. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital.
1.4. O edital se encontra disponível nos sites www.planetariodorio.com.br e www.rio.rj.gov.br, seção “Serviços”, perfil “Negócios”, link “E-Compras Rio”, na opção “Editais” - “Download”, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via mediante permuta de um CD (Compact Disc), na Fundação Planetário.
1.5. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados até às 12h (doze horas) do dia 31/05/2013, na Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, situada na Av. Padre Leonel Franca, n.º 240, Gávea, Rio de Janeiro, sendo respondidos pelo Pregoeiro no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
1.6. O Pregão a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
2.1. Autorização do Sr. Presidente da Fundação Planetário, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo nº 12/600.113/2013 de 19/03/2013, publicada no D.O.RIO n° 31 de 03 de maio de 2013.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
3.1. Dia 04 de junho de 2013 às 10:00 horas, horário de Brasília – DF, a Pregoeira e a Equipe de Apoio estarão reunidos na sede da Fundação Planetário, na sala do Conselho, situada na Av. Padre Leonel Franca, nº 240, Gávea, na Cidade do Rio de Janeiro, CEP: 22451-000, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao presente Pregão.
3.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será publicado, nos meios de divulgação descritos no subitem 1.3, novo aviso de licitação indicando data, horário e endereço do local da sessão de pregão.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO:
4.1. PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a prestação dos serviços de desenvolvimento do portal secundário na internet, em software livre, e a alimentação através da Digitalização do Acervo e conteúdo multimídia científico e cultural da unidade do Planetário da Gávea, dentro da Fundação Planetário, referentes ao Projeto Digitalização do Acervo do Planetário da Gávea e Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, devidamente descrito e especificado no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. Os recursos necessários à aquisição dos serviços ora licitados correrão à conta da dotação orçamentária da Fundação Planetário.
PROGRAMA DE TRABALHO: 30.41.13.126.0397.4757
NATUREZA DE DESPESAS: 3.3.90.39.05
FONTE: 408
5.2. Estimativa total prevista: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
6. TIPO DE LICITAÇÃO:
6.1. O presente Pregão Presencial é do tipo menor preço global (artigo 423 do RGCAF).
7. PRAZOS:
7.1 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Fundação Planetário.
7.2. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste Edital.
7.3. O prazo de execução dos serviços objeto do presente edital será de, no máximo, 90 (noventa) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho
7.4. O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da realização da licitação.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ou que atenderem aos requisitos mínimos de qualificação exigidos, incluídos no que se refere aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 11.3.
8.2. No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências do item anterior, a eventual habilitação concedida pelo Pregoeiro somente autorizará a participação no presente certame, não substituindo tal habilitação àquela efetuada perante o Registro Cadastral.
8.3. Não será permitida a participação de mais de uma sociedade empresária sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.4. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no artigo 9°, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.5. Não será permitida a participação de licitantes que tenham participado da elaboração do Termo de Referência como autores ou colaboradores, bem como de licitantes cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
8.6. Não serão admitidas neste Pregão as licitantes suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; os declarados inidôneos pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, por qualquer ente da Federação, bem como as que estiverem em regime de Recuperação Judicial ou Falência, em face do disposto no art. 418 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221/81.
8.7. Não será permitida a participação em consórcio.
8.8. A sociedade empresária vencedora poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação até a aceitação definitiva dos serviços, desde que submeta tal fato à Fundação Planetário com antecedência de 30 dias, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato.
8.9. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas, em razão da natureza do objeto do presente certame.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1. Na data, horário e local indicados no item 3.1 deste Edital, os interessados deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.
9.2. As licitantes participantes serão representadas na sessão do pregão por seu representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatório.
9.3. Por CREDENCIAL entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, que contenha no mínimo poderes “ad negocia” para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou declaração na forma do ANEXO V (CARTA DE CREDENCIAMENTO), em ambos os casos, acompanhada dos atos constitutivos nas hipóteses de empresário coletivo (sociedade);
b) Atos constitutivos do empresário coletivo no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio administrador comparecer à sessão de pregão.
9.4. O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, em original, acompanhada de cópia.
9.5. A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração (ANEXO IV) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, artigo 4°, da Lei n° 10.520 de 17.07.2002.
9.6. A não apresentação da declaração prevista no subitem 9.5 ou da credencial descrita no subitem 9.3 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo efeito no caso de incorreção desses documentos.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO:
10.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e documentação.
10.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 2 (duas) vias
FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO PRESENCIAL PP N.° 005/2013
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
(b) - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO PRESENCIAL PP Nº 005/2013
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS:
11.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREÇO e "B" – HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
11.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREÇO – deverá conter o formulário PROPOSTA DE PREÇO em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo fornecido pela FUNDAÇÃO PLANETÁRIO e que integra o presente Edital (ANEXO II), devidamente preenchido, carimbado com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Responsável Técnico. Os preços propostos para o valor total do serviço serão apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais.
11.2.1. Deverá, também, acompanhar a Proposta de Preços o Atestado de Visita prévia à FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, UNIDADE GÁVEA, ficando certo que as visitas poderão ser realizadas nos dias úteis, das 9h às 16h, até 24h (vinte e quatro horas) antes da data da realização do Pregão.
11.2.2. O preço proposto é fixo e irreajustável e inclui todas as despesas para a execução dos serviços, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Pregão e todas as despesas com mão-de-obra, materiais, máquinas ou equipamentos porventura necessários, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
11.2.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 10.
11.2.4. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Pregão Presencial ou os seus resultados.
11.3. O ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -- deverá conter os documentos especificados a seguir:
(A) – Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) – Documentação relativa à qualificação técnica;
(C) – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(D) – Documentação relativa à regularidade fiscal.
(E) – Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(A) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) – Registro Comercial, no caso de empresário individual.
(A.2) – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
(A.3) – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples (antiga sociedade civil), acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.4) – Decreto de autorização em se tratando de empresário estrangeiro que exerça a empresa no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.5) – Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em (A.2) e (A.3), posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.6) – Declaração de Fato Superveniente, conforme Anexo VII deste Edital.
(B) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(B.1) – Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de certidões ou atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de complexidade operacional equivalente ou superior ao serviço para o qual foi ofertada proposta, devidamente, registrados no órgão técnico competente, quando for o caso
(B.2) – Comprovação, feita através da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA fornecido e assinado por servidor da Fundação Planetário e que tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, no horário agendado.
(C) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(C.1) – Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
(C.2) – Balanço Patrimonial e Demonstrações dos resultado do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível em Longo Prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO
ILG = ------------------------------------------------------------------------------------- 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
(C.3) – Certidões negativas de recuperação judicial e falência expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de recuperações judiciais e falências.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
(D.1) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(D.2) – Prova de regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Seguridade Social (CND) e da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
(D.3) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicilio ou sede da participante, de acordo com o objeto social da empresa e do objeto deste Pregão, através da apresentação dos seguintes documentos ou outros equivalentes na forma da Lei:
(D.3.a) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005.
(D.3.b) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviços (ISS), referentes ao Estado e Município sedes da licitante respectivamente.
(D.3.b.1) – Para as Empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro a comprovação junto à Receita Estadual se dará com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado da Receita apresentada em conjunto com a Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual (PG-5), como disposto na Resolução Conjunta PGE/SER nº 33, de 24.11.2004.
(D.3.c) – Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(D.3.c.1) – No caso de a empresa, sediada no Município do Rio de Janeiro, não ser proprietária do imóvel sede deverá apresentar declaração própria, atestando não ser proprietário do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores.
(D.3.c.2) – As empresas sediadas em outros Municípios deverão apresentar Certidão de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou órgão equivalente.
(D.3.c.3) - No caso de empresa com filial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, deverá também apresentar certidão de regularidade relativa a ISS, IPTU e Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Não sendo proprietária do imóvel onde exerce as atividades, deverá apresentar declaração própria atestando não ser proprietária do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores do Rio de Janeiro.
(D.4) – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF).
(E) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA:
(E.1) – Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores de dezoito anos, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 18.345 de 01.02.2000, ou Declaração firmada pela licitante, na forma prevista no Anexo do Decreto nº 23.445, de 25.09.03 – (ANEXO VI), de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede.
(E.2) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07/07/2001, destinada a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(E.3) - Declaração formal de que atende às disposições do Decreto nº 19.381 de 01.01.2001 – (ANEXO VIII).
11.3.1 Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da licitante, devidamente identificado, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.
11.3.1.1. No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá integrar a Equipe de Apoio da Pregoeira da FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, devendo os documentos ser apresentados e autenticados até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão.
11.3.2. O Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (CRC) supre a apresentação dos documentos de habilitação, desde que verificada sua autenticidade no portal “E-compras Rio” pelo Pregoeiro, devendo a licitante declarar, sob as penalidades cabíveis, Atendimento aos Requisitos de Habilitação – ANEXO IV e apresentar no Envelope “B” o restante da documentação prevista no item 14 do Edital que não tenha sido exigida no cadastramento ou que se encontrar vencida.
11.3.3. A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu CRC não deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
11.3.4. Se os documentos necessários à habilitação no presente pregão e os relativos à habilitação não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, sua emissão deverá ter ocorrido há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
11.3.5. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os Atestados Técnicos, na forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.6. A Pregoeira poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO:
12.1. A sessão será iniciada com o credenciamento dos interessados.
12.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
12.2.1. Após a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital.
12.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a propostas de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela.
12.2.3. Quando não existirem no mínimo 03 (três) propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preço, serão classificadas as três melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
12.2.4. Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
12.3. DOS LANCES VERBAIS:
12.3.1. A Pregoeira poderá estipular redução mínima entre os lances.
12.3.2. Após a classificação das propostas, a Pregoeira as divulgará, e convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.
12.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pela Pregoeira, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
12.3.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
12.3.5. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
12.3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
12.3.7. A desistência de lance válido já ofertado será considerada descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 18 deste Edital.
12.3.8. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
12.3.9. Após a classificação descrita no subitem 12.3.8, os licitantes que se enquadrem nos conceitos de microempresário ou empresário de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão do certame, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem.
12.3.10. Caso a melhor oferta tenha sido formulada por microempresário ou empresário de pequeno porte, o pregoeiro iniciará a fase de negociação.
12.3.11. Quando a melhor oferta haja sido formulada por licitante que não seja microempresário ou empresário de pequeno porte, o Pregoeiro deverá verificar a existência de empate ficto, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e, em caso positivo, proceder o desempate segundo as regras a seguir estabelecidas.
12.3.12. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por microempresários e empresários de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.3.13. Em havendo mais de um microempresário ou empresário de pequeno porte no intervalo percentual referido no subitem anterior, todos poderão fazer uma única nova proposta menor que a mais bem classificada, obedecida a ordem de classificação entre aqueles.
12.3.14. Caso não haja empate ficto, iniciar-se-á a fase de negociação.
12.3.15. Se houver microempresários ou empresários de pequeno porte com propostas iguais dentro do percentual de 5% (cinco por cento), sem que ninguém oferte lances, finda esta fase, a ordem para a formulação de nova proposta entre eles será estabelecida por sorteio.
12.3.16. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observadas as exigências estabelecidas no Edital, iniciando-se a fase de negociação.
12.3.17. Estabelecida definitivamente a classificação, a Pregoeira iniciará a fase de habilitação.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
13.1 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1.1. Nesta fase a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes B passando ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
13.1.2. Os documentos necessários à habilitação da licitante farão parte integrante do processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação destes na forma do Decreto Municipal n° 2.477 de 25.01.80, bem como do art. 32 da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93, de acordo com o disposto no subitem 11.3.1.
13.1.3. A Pregoeira poderá diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa às condições de habilitação através de quaisquer meios, fazendo consultas, inclusive via “web”, e vistorias, podendo, até mesmo, suspender a sessão para tanto. A licitante poderá suprir eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que o faça no curso da própria sessão pública e até a decisão sobre a habilitação.
13.1.4. Se a primeira colocada não for considerada habilitada a Pregoeira examinará a oferta subsequente, realizando negociação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.1.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.
14. DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. Ao final da sessão e declarada a vencedora do certame pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A não-apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões orais.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará decadência do direito de recurso e a adjudicação, do objeto da licitação pela Pregoeira, ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos suscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
14.5.1. Os recursos contra a habilitação de algum licitante será dada ciência ao recursado, que terá o prazo de três dias úteis para apresentar contrarrazões, anteriormente à instrução da Pregoeira e da decisão da Autoridade Municipal.
15. GARANTIA
15.1. A licitante vencedora prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, como determina o art. 457 do RGCAF, a ser prestada antes do ato de assinatura, em uma das modalidades previstas no art. 445 do RGCAF e no art. 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas modalidades previstas no § 1.° do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93. Caso a licitante vencedora escolha a modalidade seguro-garantia, esta deverá incluir a cobertura das multas eventualmente aplicadas.
15.2. Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da adjudicatária ou contratada, não for feita a prova do recolhimento de eventual multa por descumprimento das obrigações assumidas no contrato, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.
15.3. A garantia contratual prestada pela licitante vencedora somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da licitante.
16. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior, a licitante adjudicatária, dentro do prazo de validade de suas propostas, deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação do órgão/entidade contratante para a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho, conforme o caso.
16.2 Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar a Nota de Empenho no prazo acima fixado, poderá a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas do faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
16.3. A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Pregão, na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de Empenho.
16.4. A Contratada será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços prestados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelos Órgãos/Entidades do Município do Rio de Janeiro envolvidos. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do(s) serviço(s) e na substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem que isso acarrete qualquer ônus para os Órgãos/Entidades do Município do Rio de Janeiro envolvidos e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 A Contratada será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
16.6 O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não excluirá a licitante quanto de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.
16.7. Os motivos de força maior que, a juízo do Município do Rio de Janeiro (ou entidade da Administração Indireta), possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização na época da ocorrência, ou apresentados intempestivamente.
16.8. A Fiscalização da execução do serviço prestado caberá à FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. A Adjudicatária e ou Contratada se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelos órgãos e entidades envolvidos e/ou por seus prepostos, não eximem a Adjudicatária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
16.9. Os contratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério exclusivo da contratante, antes do final do prazo contratual, sem que seja assistida nenhuma indenização a licitante vencedora/contratada.
17. FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da licitação, observando-se a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, devendo efetivar-se de acordo com o cronograma do Tesouro, contados da data do atesto, através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme disposto na Resolução SMF nº 1.497, d 13.07.94, publicada no D.O.RIO de 14.07.94.
17.3. Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada “pro rata die” entre o 31º dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
17.4. Em caso de antecipação de pagamento, seu valor será descontado pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada “pro rata die” entre a data do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à licitante, adjudicatária ou contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 22.941/2003 e no art. 589 do RGCAF.
18.2. A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato e a ordem de execução dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas neste item.
18.3. O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará a Adjudicatária à multa de mora, fixada neste Edital. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Adjudicatária pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
18.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:
18.4.1 - Advertência;
18.4.2 - Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
18.4.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
18.4.4 - Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.4.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.5. As sanções previstas nos subitens 18.4.1, 18.4.4 e 18.4.5 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 18.4.2 e 18.4.3, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avença, garantida defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, ficando a Administração autorizada efetuar o recolhimento de eventuais multas em faturas pendentes de liquidação.
18.6. As sanções estabelecidas nos subitens 18.4.4 e 18.4.5 são da competência do Presidente da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.
18.7. As sanções previstas nos subitens 18.4.4 e 18.4.5 poderão também ser aplicadas às licitantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:
18.7.1 - sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
18.7.2 - praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.7.3 - demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
19. DO FORO:
19.1. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta licitação e adjudicação dela decorrente.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro Especial ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. Na ofertas deverão ser observadas, rigorosamente, as especificações preestabelecidas. Quando necessários, os ensaios, testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais, para a verificação da boa execução do objeto da presente licitação, correm à conta da licitante.
20.3. Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para a Pregoeira até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
20.4. À adjudicatária caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
20.5. Os motivos de força maior que, a juízo do Município do Rio de Janeiro (ou entidade da Administração Indireta), possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.
20.6. Os contratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério exclusivo da contratante, antes do final do prazo contratual, sem que seja assistida nenhuma indenização a licitante vencedora/contratada.
20.7. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta de Preços;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Declaração Negativa de Ilícitos Trabalhistas;
Anexo VII – Declaração de Fato Superveniente;
Anexo VIII – Declaração de Conformidade ao Decreto “N” nº 19.381/01;
20.8. A participação da licitante implica inteira submissão à legislação mencionada e aos termos do presente Edital e seus anexos.
20.9. As dúvidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio.
20.10. Este Edital e seus Anexos contêm 38 (trinta e oito) folhas, todas numeradas e rubricadas.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2012.
Cristina Maria Coelho Tossato
Pregoeira
Mat. 60/705.029-7
Por Paulo Cesar Pereira - Astrônomo da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro
O Sol é uma estrela que a cada 11 anos desperta de um sono profundo, despejando uma enorme quantidade de energia no espaço. Nessas ocasiões, jatos de matéria com partículas carregadas eletricamente, podem causar danos aos satélites, danificar os sistemas de transmissão de energia em solo, e prejudicar a saúde de astronautas que porventura estejam no espaço. Agora, em maio de 2013, aparentemente o Sol “acordou” novamente.
De fato, a atividade solar passa por altos e baixos, que obedecem a um padrão. Para facilitar o estudo e registro desse padrão, os astrônomos criaram os chamados “ciclos”. Um determinado ciclo começa na época de mínima atividade, sendo este “ponto zero” determinado por meio de observação do campo magnético solar. A partir de então, a atividade solar aumenta gradativamente, até que finalmente, atinge o seu auge, e o Sol acorda (máximo de atividade solar). Atualmente, desde que os registros começam a ser feitos, no século 18, estamos no ciclo 24.
Em média, a cada 11 anos, nossa estrela atinge o máximo. As manchas surgem em profusão em sua superfície, que expele maior quantidade de partículas carregadas e sofre explosões extremamente energéticas. É comum liberar muita energia na forma de raios-X e parte de sua própria matéria para o espaço (ejeção de massa coronal). O resultado dessa mudança de humor solar já foi resumido no primeiro parágrafo. A novidade (boa), é que o máximo do ciclo atual não veio tão intenso assim. Previsto para acontecer em maio deste ano, o máximo solar até agora, mostra-se um fiasco, atingindo metade do fluxo de energia registrado no ciclo 23 (ver figura). Esse comportamento não é tão esquisito quanto parece, tendo sido registrado outras vezes, e as razões para isso são ainda motivo de intenso debate. Uma coisa, porém, é certa: ao contrário do que alguns alarmistas disseram, por ocasião do fim do mundo que não aconteceu, o Sol está bem calmo.
No gráfico, o eixo vertical informa o valor da energia emitida pelo Sol, e o eixo horizontal, os anos. Os pontos são médias mensais de fluxo de energia, e a linha vermelha, o comportamento previsto até 2019. Note como o máximo atual é bem menos intenso.
Edital PP 004.2013 - Instalação de Equp. de TI e Softwares Despublicado
Seg, 20 de Maio de 2013 15:34 Publicado em EditaisEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013
1. INTRODUÇÃO:
1.1. A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TI E SOFTWARES, REFERENTES AO PROJETO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DA FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, NA UNIDADE GÁVEA, com objetivo de fornecer a infraestrutura necessária à divulgação, num portal específico de relacionamento científico do acervo da Fundação que se encontra em vários tipos de mídias, devidamente descritos e especificados no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.
1.2. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais do Decreto Municipal n° 30.538, de 17.03.2009 (Instituiu a modalidade de Pregão na PCRJ), e, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 01, de 13.09.90, e pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078/90, e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 10.514 de 08.10.1991 e suas alterações (Regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pela Lei nº 2.816, de 17.06.99 e pelo Decreto nº 17.907, de 20.09.99 (quando a participação de deficientes for compatível com o exercício das funções descritas no objeto do contrato), pelo Decreto nº 21.083, de 20.02.02 (contratação de serviços terceirizados observar a cota mínima vagas reservadas para pessoas da cor negra e mulheres), pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), pelo Decreto nº 28.937 de 04.01.2008, pelo Decreto n° 30.648, de 05.05.09, bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicionais e irrestritamente.
1.3. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital.
1.4. O edital se encontra disponível nos sites www.planetariodorio.com.br e www.rio.rj.gov.br, seção “Serviços”, perfil “Negócios”, link “E-Compras Rio”, na opção “Editais” - “Download”, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via mediante permuta de um CD (Compact Disc), na Fundação Planetário.
1.5. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados até às 12h (doze horas) do dia 24/05/2013, na Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, situada na Av. Padre Leonel Franca, n.º 240, Gávea, Rio de Janeiro, sendo respondidos pelo Pregoeiro no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
1.6. O Pregão a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
2.1. Autorização do Sr. Presidente da Fundação Planetário, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo nº 12/600.349/2012, em 29/10/2012, publicada no D.O.RIO n° 29 de 30/04/2013 e retificado no D.O.RIO nº 33 de 07/05/2013.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
3.1. Dia 29 de maio de 2013 às 10:00 horas, horário de Brasília – DF, a Pregoeira e a Equipe de Apoio estarão reunidos na sede da Fundação Planetário, situada na Av. Padre Leonel Franca, nº 240, Gávea, na Cidade do Rio de Janeiro, CEP: 22451-000, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao presente Pregão.
3.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será publicado, nos meios de divulgação descritos no subitem 1.3, novo aviso de licitação indicando data, horário e endereço do local da sessão de pregão.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO:
4.1. Pregão presencial, do tipo menor preço global para prestação dos serviços de instalação dos equipamentos de TI e softwares, referentes ao Projeto de Digitalização do Acervo da Fundação Planetário, na unidade Gávea, com objetivo de fornecer a infraestrutura necessária à divulgação, num portal específico de relacionamento científico do acervo da Fundação que se encontra em vários tipos de mídias, devidamente descritos e especificados no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. Os recursos necessários à aquisição dos serviços ora licitados correrão à conta da dotação orçamentária da Fundação Planetário.
PROGRAMA DE TRABALHO: 30.41.13.126.0397.4757
NATUREZA DE DESPESAS: 3.3.90.39.31
FONTE: 408
5.2. Estimativa total prevista: R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais).
6. TIPO DE LICITAÇÃO:
6.1. O presente Pregão Presencial é do tipo menor preço global (artigo 423 do RGCAF).
7. PRAZOS:
7.1 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Fundação Planetário.
7.2. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste Edital.
7.3. O prazo de execução dos serviços, objeto do presente edital será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da Autorização de Início dos Serviços emitida pela Fundação Planetário, para concluir os serviços previstos.
7.4 O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da realização da licitação.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ou que atenderem aos requisitos mínimos de qualificação exigidos, incluídos no que se refere aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 11.3.
8.2. No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências do item anterior, a eventual habilitação concedida pelo Pregoeiro somente autorizará a participação no presente certame, não substituindo tal habilitação àquela efetuada perante o Registro Cadastral.
8.3. Não será permitida a participação de mais de uma sociedade empresária sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.4. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no artigo 9°, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.5. Não será permitida a participação de licitantes que tenham participado da elaboração do Termo de Referência como autores ou colaboradores, bem como de licitantes cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
8.6. Não serão admitidas neste Pregão as licitantes suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; os declarados inidôneos pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, por qualquer ente da Federação, bem como as que estiverem em regime de Recuperação Judicial ou Falência, em face do disposto no art. 418 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221/81.
8.7. Não será permitida a participação em consórcio.
8.8. A sociedade empresária vencedora poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação até a aceitação definitiva dos serviços, desde que submeta tal fato à Fundação Planetário com antecedência de 30 dias, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato.
8.9. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas, em razão da natureza do objeto do presente certame.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1. Na data, horário e local indicados no item 3.1 deste Edital, os interessados deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.
9.2. As licitantes participantes serão representadas na sessão do pregão por seu representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatório.
9.3. Por CREDENCIAL entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, que contenha no mínimo poderes “ad negocia” para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou declaração na forma do ANEXO V (CARTA DE CREDENCIAMENTO), em ambos os casos, acompanhada dos atos constitutivos nas hipóteses de empresário coletivo (sociedade);
b) Atos constitutivos do empresário coletivo no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio administrador comparecer à sessão de pregão.
9.4. O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, em original, acompanhada de cópia.
9.5. A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração (ANEXO IV) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, artigo 4°, da Lei n° 10.520 de 17.07.2002.
9.6. A não apresentação da declaração prevista no subitem 9.5 ou da credencial descrita no subitem 9.3 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo efeito no caso de incorreção desses documentos.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO:
10.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e documentação.
10.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 2 (duas) vias
FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO PRESENCIAL PP N.° 004/2013
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
(b) - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO PRESENCIAL PP Nº 004/2013
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS:
11.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREÇO e "B" – HABILITAÇÃO
serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREÇO – deverá conter o formulário PROPOSTA DE PREÇO em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo fornecido pela FUNDAÇÃO PLANETÁRIO e que integra o presente Edital (ANEXO II), devidamente preenchido, carimbado com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Responsável Técnico. Os preços propostos para o valor total do serviço serão apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais.
11.2.1. Deverá, também, acompanhar a Proposta de Preços o Atestado de Visita prévia à FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, UNIDADE GÁVEA, ficando certo que as visitas poderão ser realizadas nos dias úteis, das 9h às 16h, até 24h (vinte e quatro horas) antes da data da realização do Pregão.
11.2.2. O preço proposto é fixo e irreajustável e inclui todas as despesas para a execução dos serviços, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Pregão e todas as despesas com mão-de-obra, materiais, máquinas ou equipamentos porventura necessários, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
11.2.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 10.
11.2.4. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Pregão Presencial ou os seus resultados.
11.3. O ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -- deverá conter os documentos especificados a seguir:
(A) – Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) – Documentação relativa à qualificação técnica;
(C) – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(D) – Documentação relativa à regularidade fiscal.
(E) – Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(A) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) – Registro Comercial, no caso de empresário individual.
(A.2) – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
(A.3) – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples (antiga sociedade civil),
acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.4) – Decreto de autorização em se tratando de empresário estrangeiro que exerça a empresa no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.5) – Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em (A.2) e (A.3), posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.6) – Declaração de Fato Superveniente, conforme Anexo VII deste Edital.
(B) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(B.1) – Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de certidões ou atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de complexidade operacional equivalente ou superior ao serviço para o qual foi ofertada proposta, devidamente, registrados no órgão técnico competente, quando for o caso.
(B.2) – Comprovação, feita através da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA fornecido e assinado por servidor da Fundação Planetário e que tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, no horário agendado.
(C) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(C.1) – Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
(C.2) – Balanço Patrimonial e Demonstrações dos resultados do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível em Longo Prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO
ILG = ------------------------------------------------------------------------------------- 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
(C.3) – Certidões negativas de recuperação judicial e falência expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente
com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de recuperações judiciais e falências.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
(D.1) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(D.2) – Prova de regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Seguridade Social (CND) e da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
(D.3) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicilio ou sede da participante, de acordo com o objeto social da empresa e do objeto deste Pregão, através da apresentação dos seguintes documentos ou outros equivalentes na forma da Lei:
(D.3.a) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005.
(D.3.b) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviços (ISS), referentes ao Estado e Município sedes da licitante respectivamente.
(D.3.b.1) – Para as Empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro a comprovação junto à Receita Estadual se dará com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado da Receita apresentada em conjunto com a Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual (PG-5), como disposto na Resolução Conjunta PGE/SER nº 33, de 24.11.2004.
(D.3.c) – Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(D.3.c.1) – No caso de a empresa, sediada no Município do Rio de Janeiro, não ser proprietária do imóvel sede deverá apresentar declaração própria, atestando não ser proprietário do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores.
(D.3.c.2) – As empresas sediadas em outros Municípios deverão apresentar Certidão de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou órgão equivalente.
(D.3.c.3) - No caso de empresa com filial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, deverá também apresentar certidão de regularidade relativa a ISS, IPTU e Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Não sendo proprietária do imóvel onde exerce as atividades, deverá apresentar declaração própria atestando não ser proprietária do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores do Rio de Janeiro.
(D.4) – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF).
(E) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA:
(E.1) – Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores de dezoito anos, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 18.345 de 01.02.2000, ou Declaração firmada pela licitante, na forma prevista no Anexo do Decreto nº 23.445, de 25.09.03 – (ANEXO VI), de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede.
(E.2) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07/07/2001, destinada a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(E.3) - Declaração formal de que atende às disposições do Decreto nº 19.381 de 01.01.2001 – (ANEXO VIII).
11.3.1 Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da licitante, devidamente identificado, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.
11.3.1.1. No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá integrar a Equipe de Apoio da Pregoeira da FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, devendo os documentos ser apresentados e autenticados até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão.
11.3.2. O Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (CRC) supre a apresentação dos documentos de habilitação, desde que verificada sua autenticidade no portal “E-compras Rio” pelo Pregoeiro, devendo a licitante declarar, sob as penalidades cabíveis, Atendimento aos Requisitos de Habilitação – ANEXO IV e apresentar no Envelope “B” o restante da documentação prevista no item 14 do Edital que não tenha sido exigida no cadastramento ou que se encontrar vencida.
11.3.3. A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu CRC não deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
11.3.4. Se os documentos necessários à habilitação no presente pregão e os relativos à habilitação não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, sua emissão deverá ter ocorrido há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
1.3.5. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os Atestados Técnicos, na forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.6. A Pregoeira poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO:
12.1. A sessão será iniciada com o credenciamento dos interessados.
12.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
12.2.1. Após a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital.
12.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a propostas de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela.
12.2.3. Quando não existirem no mínimo 03 (três) propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preço, serão classificadas as três melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
12.2.4. Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
12.3. DOS LANCES VERBAIS:
12.3.1. A Pregoeira poderá estipular redução mínima entre os lances.
12.3.2. Após a classificação das propostas, a Pregoeira as divulgará, e convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.
12.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pela Pregoeira, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
12.3.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
12.3.5. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
12.3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
12.3.7. A desistência de lance válido já ofertado será considerada descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 18 deste Edital.
12.3.8. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
12.3.9. Após a classificação descrita no subitem 12.3.8, os licitantes que se enquadrem nos conceitos de microempresário ou empresário de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão do certame, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem.
12.3.10. Caso a melhor oferta tenha sido formulada por microempresário ou empresário de pequeno porte, o pregoeiro iniciará a fase de negociação.
12.3.11. Quando a melhor oferta haja sido formulada por licitante que não seja microempresário ou empresário de pequeno porte, o Pregoeiro deverá verificar a existência de empate ficto, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e, em caso positivo, proceder o desempate segundo as regras a seguir estabelecidas.
12.3.12. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por microempresários e empresários de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.3.13. Em havendo mais de um microempresário ou empresário de pequeno porte no intervalo percentual referido no subitem anterior, todos poderão fazer uma única nova proposta menor que a mais bem classificada, obedecida a ordem de classificação entre aqueles.
12.3.14. Caso não haja empate ficto, iniciar-se-á a fase de negociação.
12.3.15. Se houver microempresários ou empresários de pequeno porte com propostas iguais dentro do percentual de 5% (cinco por cento), sem que ninguém oferte lances, finda esta fase, a ordem para a formulação de nova proposta entre eles será estabelecida por sorteio.
12.3.16. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observadas as exigências estabelecidas no Edital, iniciando-se a fase de negociação.
12.3.17. Estabelecida definitivamente a classificação, a Pregoeira iniciará a fase de habilitação.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
13.1 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1.1. Nesta fase a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes B passando ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
13.1.2. Os documentos necessários à habilitação da licitante farão parte integrante do processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação destes na forma do Decreto Municipal n° 2.477 de 25.01.80, bem como do art. 32 da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93, de acordo com o disposto no subitem 11.3.1.
13.1.3. A Pregoeira poderá diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa às condições de habilitação através de quaisquer meios, fazendo consultas, inclusive via “web”, e vistorias, podendo, até mesmo, suspender a sessão para tanto. A licitante poderá suprir eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que o faça no curso da própria sessão pública e até a decisão sobre a habilitação.
13.1.4. Se a primeira colocada não for considerada habilitada a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, realizando negociação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.1.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.
14. DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. Ao final da sessão e declarada a vencedora do certame pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A não-apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões orais.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará decadência do direito de recurso e a adjudicação, do objeto da licitação pela Pregoeira, ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos suscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
14.5.1. Os recursos contra a habilitação de algum licitante será dada ciência ao recursado, que terá o prazo de três dias úteis para apresentar contrarrazões, anteriormente à instrução da Pregoeira e da decisão da Autoridade Municipal.
15. GARANTIA
15.1. A licitante vencedora prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, como determina o art. 457 do RGCAF, a ser prestada antes do ato de assinatura, em uma das modalidades previstas no art. 445 do RGCAF e no art. 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas modalidades previstas no § 1.° do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93. Caso a licitante vencedora escolha a modalidade seguro-garantia, esta deverá incluir a cobertura das multas eventualmente aplicadas.
15.2. Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da adjudicatária ou contratada, não for feita a prova do recolhimento de eventual multa por descumprimento das obrigações assumidas no contrato, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.
15.3. A garantia contratual prestada pela licitante vencedora somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da licitante.
16. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior, a licitante adjudicatária, dentro do prazo de validade de suas propostas, deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação do órgão/entidade contratante para a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho, conforme o caso.
16.2 Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar a Nota de Empenho no prazo acima fixado, poderá a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas do faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
16.3. A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Pregão, na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de Empenho.
16.4. A Contratada será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços prestados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelos Órgãos/Entidades do Município do Rio de Janeiro envolvidos. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do(s) serviço(s) e na substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem que isso acarrete qualquer ônus para os Órgãos/Entidades do Município do Rio de Janeiro envolvidos e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 A Contratada será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
16.6 O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não excluirá a licitante quanto de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.
16.7. Os motivos de força maior que, a juízo do Município do Rio de Janeiro (ou entidade da Administração Indireta), possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização na época da ocorrência, ou apresentados intempestivamente.
16.8. A Fiscalização da execução do serviço prestado caberá à FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. A Adjudicatária e ou Contratada se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelos órgãos e entidades envolvidos e/ou por seus prepostos, não eximem a Adjudicatária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
16.9. Os contratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério exclusivo da contratante, antes do final do prazo contratual, sem que seja assistida nenhuma indenização a licitante vencedora/contratada.
17. FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da licitação, observando-se a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, devendo efetivar-se de acordo com o cronograma do Tesouro, contados da data do atesto, através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme disposto na Resolução SMF nº 1.497, de 13.07.94, publicada no D.O.RIO de 14.07.94.
17.3. Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada “pro rata die” entre o 31º dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
17.4. Em caso de antecipação de pagamento, seu valor será descontado pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada “pro rata die” entre a data do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à licitante, adjudicatária ou contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 22.941/2003 e no art. 589 do RGCAF.
18.2. A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato e a ordem de execução dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas neste item.
18.3. O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará a Adjudicatária à multa de mora, fixada neste Edital. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Adjudicatária pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
18.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:
18.4.1 - Advertência;
18.4.2 - Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
18.4.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
18.4.4 - Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.4.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.5. As sanções previstas nos subitens 18.4.1, 18.4.4 e 18.4.5 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 18.4.2 e 18.4.3, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avença, garantida defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, ficando a Administração autorizada efetuar o recolhimento de eventuais multas em faturas pendentes de liquidação.
18.6. As sanções estabelecidas nos subitens 18.4.4 e 18.4.5 são da competência do Presidente da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.
18.7. As sanções previstas nos subitens 18.4.4 e 18.4.5 poderão também ser aplicadas às licitantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:
18.7.1 - sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
18.7.2 - praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.7.3 - demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
19. DO FORO:
19.1. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta licitação e adjudicação dela decorrente.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro Especial ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. Na ofertas deverão ser observadas, rigorosamente, as especificações preestabelecidas. Quando necessários, os ensaios, testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais, para a verificação da boa execução do objeto da presente licitação, correm à conta da licitante.
20.3. Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para a Pregoeira até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
20.4. À adjudicatária caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
20.5. Os motivos de força maior que, a juízo do Município do Rio de Janeiro (ou entidade da Administração Indireta), possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.
20.6. Os contratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério exclusivo da contratante, antes do final do prazo contratual, sem que seja assistida nenhuma indenização a licitante vencedora/contratada.
20.7. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta de Preços;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Declaração Negativa de Ilícitos Trabalhistas;
Anexo VII – Declaração de Fato Superveniente;
Anexo VIII – Declaração de Conformidade ao Decreto “N” nº 19.381/01;
20.8. A participação da licitante implica inteira submissão à legislação mencionada e aos termos do presente Edital e seus anexos.
20.9. As dúvidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio.
20.10. Este Edital e seus Anexos contêm 34 (trinta e quatro) folhas, todas numeradas e rubricadas.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2013.
Cristina Maria Coelho Tossato
Pregoeira
Mat. 60/705.029-7
2013-05-18 - O Globo - Planetário da Gávea Despublicado
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